DR / IDR (Interruptor Diferencial Residual)
DR – Dispositivo de Proteção contra Corrente Diferencial Residual:
O dispositivo DR é um componente utilizado em painéis elétricos com a função de proteção contra fugas elétricas e proteção humana.
Essa “fuga elétrica” pode ser entendida como um simples cabo com a isolação danificada “dando massa”, bem como poderia ser uma pessoa levando um choque elétrico.
Utilidades do DR:
Desliga quando há fugas de eletricidade no imóvel, evitando-se assim princípios de incêndio;
Desliga quando uma pessoa leva um choque elétrico, que poderia ser devido ao manuseio incorreto de secador de cabelo ou chapinha alisadora dentro do banheiro, choque em lavadoras de roupas ou atitudes de crianças ao tentar tocar tomadas, dentre outras possibilidades de manuseio incorreto de equipamentos elétricos domésticos, por exemplo.
O funcionamento do DR é simples, veja no vídeo abaixo:
Nos casos industriais (para máquinas de grande porte), utiliza-se DR de 300mA, isso por que a função do mesmo é “desarmar” com a intenção de evitar-se princípios de incêndio por centelhamento perigoso e não necessariamente a proteção humana que neste caso deve utilizar-se de DR de 30mA.
Alguns aparelhos desligam o DR constantemente, pois naturalmente em sua concepção a eletricidade tem possibilidade de contato com a água, como é o caso dos chuveiros elétricos comuns que não possuem resistência blindada, equipamentos “banho Maria”, dentre outros. Neste caso é necessário adquirir equipamentos que não possuam “falhas de isolamento”. No caso do Chuveiro, adquira com a Resistência Blindada para que seja usado em harmonia com o DR desligando-se o circuito se realmente houver um choque elétrico.
O uso do DR é OBRIGATÓRIO conforme determina a NBR-5410 (ABNT) que dita as normas sobre as instalações elétricas em baixa tensão.
O DR também é chamado por alguns de IDR (Interruptor Diferencial Residual), é o mesmo componente, apenas com o nome diferente.
O DR ou IDR apenas acusam e desarmam o circuito em casos de fuga elétrica, não servem ou fazem função de Disjuntor. Portanto é necessário usar um Disjuntor em série com o DR para o circuito elétrico (ou cada circuito, conforme projeto).
Mas, há também o “Disjuntor DR” ou DDR (diferente do somente DR), este por sua vez atua como proteção contra choques e fugas elétricas e como proteção contra sobrecargas e curto-circuito (função de um disjuntor).
Recomenda-se que mensalmente o próprio usuário faça o teste de funcionamento, simulando uma corrente de fuga, ao qual o DR deverá desligar, para isso o usuário pressiona o botão de “teste” frontal na face do dispositivo.
Vendo o vídeo acima, você conseguiu identificar por que a modelo não levou um choque elétrico, mas o repórter sim?
Há duas possibilidades, ou o equipamento de filmagem utilizado pelo repórter não estava corretamente aterrado, assim segurando o microfone na mão, o repórter serviu literalmente como fio terra ao tocar as uvas que estavam fixas com arame na estrutura de apoio, ou então, pode ter havido falha de isolação do suporte de fixação das uvas e o repórter fez papel de conexão com o microfone aterrado.
Independente da fonte causadora do choque elétrico, se houvesse dispositivo IDR no local, certamente o repórter não teria sofrido…pode-se perceber pela imagens de que seu cérebro perdeu completamente o controle sobre seu corpo…ele por sua vez caiu ao chão cortando-se assim o fluxo de corrente…poderia ser pior, caso ele mantivesse o contato.
Quanto ao efeitos do choque elétrico vale citar:
“Define-se o limite de largar como a corrente máxima que uma pessoa pode suportar ao segurar um condutor energizado. Ela pode larga-lo usando os músculos voluntariamente estimulados. Em outras palavras, o limite de largar é o valor máximo de corrente que uma pessoa, tendo à mão um objeto energizado, pode ainda o largar.
Para essa grandeza, estudos mostram que, em corrente alternada de 50 a 60Hz, os valores se situam entre 6 e 14mA em mulheres e entre 9 e 23mA em homens”.
Fonte: COTRIM, Ademarco; Instalações Elétricas, pg. 68, 5 Edição; Editora PEARSON.
Tendo-se como base ensaios e estudos como o citado (COTRIM), a NBR-5410 determina que circuitos elétricos que podem ser acessíveis direta ou indiretamente pelos usuários em locais húmidos devem ser dotados de dispositivo DR com sensibilidade de 30mA, isto é, deverá o DR desarmar com corrente igual ou inferior à 30mA para proteção humana.
Nossos serviços:
Para garantia da segurança humana, quanto ao desarme máximo de 30mA e curto período de tempo não maior que 30ms de resposta por parte do DR a Engenharia Eletrotécnica recomenda que anualmente todos os DR’s instalados sejam submetidos à inspeção e ensaio com equipamento específico testador/simulador de fuga de corrente elétrica.
Todo dispositivo DR sendo este dotado de componentes eletrônicos internos, está sujeito a defeitos como qualquer outro dispositivo elétrico, podendo falhar em uma situação real, mesmo sendo aprovado no teste simples de pressionar o botão “teste” mensalmente, conforme recomendação do fabricante.
No ensaio proposto pela Engenharia Eletrotécnica o DR é submetido a uma corrente de ensaio com instrumentação profissional, onde mede-se o tempo de resposta do desarme (em mili segundos(delta s)) e a corrente de desarme (em mili Amperes (delta i)). Desta forma o DR é efetivamente testado quanto às especificações da norma regulamentadora EN 61008 que por sua vez é referência para a fabricação destes dispositivos de proteção.
Será emitido laudo técnico da inspeção e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA para o serviço prestado, bem como sendo acompanhado do descritivo de ensaios realizados nos DR’s.
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